terça-feira, 28 de setembro de 2010

Orgulho de Ser Alentejano!



A RAÇA DO ALENTEJANO

Como é um alentejano?
É, assim, a modos que atravessado. Nem é bem branco, nem preto, nem castanho, nem amarelo, nem vermelho... E também nem é bem judeu, nem bem cigano. Como é que hei-de explicar? É uma mistura disto tudo com uma pinga de azeite e uma côdea de pão.
Dos amarelos, herdámos a filosofia oriental, a paciência de chinês e aquela paz interior do tipo "não há nada que me chateie"; dos pretos, o gosto pela savana, por não fazer nada e pelos prazeres da vida; dos judeus, o humor cáustico e refinado e as anedotas curtas e autobiográficas; dos árabes, a pele curtida pelo sol do deserto e esse jeito especial de nos escarrancharmos nos camelos; dos ciganos, a esperteza de enganar os outros, convencendo-os de que são eles que nos estão a enganar a nós; dos brancos, o olhar intelectual de carneiro mal morto; e dos vermelhos, essa grande maluqueira de sermos todos iguais.
O alentejano, como se vê, mais do que uma raça pura, é uma raça apurada. Ou melhor, uma caldeirada feita com os melhores ingredientes de cada uma das raças. Não é fácil fazer um alentejano. Por isso, há tão poucos.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Raizes do Alentejo

Raízes do Alentejo, como o nome indica, é um grupo de musica popular portuguesa constituído por estes "moços" com raízes alentejanas. Entre eles há uma cara bem conhecida de todos nós.
Aqui ficam os contactos se desejarem contactá-los para alguma cantoria.
967142153
918691325
927572342

domingo, 19 de setembro de 2010

A polémica lei das Águas, esclarecimento.

Despacho n.º 14872/2009
A Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro) e o Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, estabelecem as normas para a utilização
dos recursos hídricos públicos e particulares (incluindo os respectivos
leitos e margens, bem como as zonas adjacentes, zonas de infiltração má-
xima e zonas protegidas), tal como são definidos na Lei da Titularidade
dos Recursos Hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro).
Nestes diplomas são identificados os tipos de utilização que, por terem
um impacto significativo no estado das águas, carecem de um título que
permita essa utilização. Esse título, em função das características e da
dimensão da utilização, pode ter a natureza de «concessão», «licença»
ou «autorização». É estabelecida ainda a figura de mera «comunicação»
para certas utilizações de expressão pouco relevante, a qual, no entanto,
não tem a natureza de título de utilização.
A «concessão» e a «licença» são figuras que em Portugal já se aplicam
à utilização dos recursos hídricos desde a publicação da primeira Lei
da Água, em 1919. Já as figuras da «autorização» e da «comunicação»
são novas, tendo sido introduzidas pela actual legislação com o intuito
da simplificação processual, aplicando -se a diversas utilizações dos
recursos hídricos particulares.
Deve ser sublinhado que, neste quadro jurídico, as captações de
águas subterrâneas particulares já existentes, nomeadamente furos e
poços, com meios de extracção até 5 cv não carecem de qualquer título
de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória
à administração. No caso de novas captações com estas características,
apenas é necessário proceder a uma mera comunicação à respectiva
administração de região hidrográfica (ARH). Não existe qualquer taxa
administrativa associada a este processo.
Apenas os utilizadores de recursos hídricos que dispõem de meios
de extracção bastante significativos (superiores a 5 cv) carecem de um
título que lhes permita essa utilização. Muitos destes utilizadores estão
já regularizados mas, no caso de não estarem, o artigo 89.º do Decreto-
-Lei 226 -A/2007, de 31 de Maio, contém uma disposição que permite
a regularização dessas situações junto das respectivas ARH num prazo
de dois anos, entretanto alargado por mais um (31 de Maio de 2010).
Não existe, também neste caso, qualquer taxa administrativa associada
a este processo.
Estas disposições legais, que se julgavam incontroversas, geraram
dúvidas e apreensão nos utilizadores de águas subterrâneas (furos e
poços) no que se refere à sua abrangência e condições de aplicação ou
a eventuais encargos financeiros a elas associados.
Assim, tendo presente a necessidade de garantir uma correcta e ho-
mogénea aplicação da legislação em todo o País, determino que sejam
seguidas as seguintes normas de orientação:
1 — Apenas as utilizações dos recursos hídricos sujeitas à obtenção
de um título, seja ele concessão, licença ou autorização, têm de ser
regularizadas nos termos da Lei da Água e legislação complementar.
2 — As captações de águas subterrâneas particulares, nomeadamente
furos e poços, com meios de extracção que não excedam os 5 cv, estão
isentas de qualquer título de utilização, apenas devendo ser comunicadas à ARH nos casos em que o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.
3 — Não obstante o que é estabelecido no n.º 2, os utilizadores po-
derão a título voluntário comunicar à ARH a sua utilização, indepen-
dentemente dessa comunicação não ser obrigatória, obtendo assim uma
garantia de que não serão consentidas captações conflituantes com as
suas e contribuindo para um melhor conhecimento e uma melhor gestão
global dos recursos hídricos.
4 — Não estão sujeitos ao pagamento de qualquer taxa administrativa
o processo de legalização de uma utilização de águas subterrâneas par-
ticulares com meios de extracção superiores aos 5 cv ou a comunicação
de uma utilização.
5 — Não se aplica à utilização de águas subterrâneas particulares,
qualquer que seja o volume extraído, a componente A (captação) da
taxa de recursos hídricos, regulamentada pelo Decreto -Lei n.º 97/2008,
de 11 de Junho; apenas nos casos de utilizações susceptíveis de causar
impacte muito significativo, isto é, quando cumulativamente os meios
de extracção excedam os 5 cv e o volume extraído seja superior a 16
600 m3
/ano é aplicável a componente U (utilização de águas sujeitas a
planeamento e gestão públicas).
6 — As ARH deverão mobilizar os recursos humanos necessários para
prestar as necessárias informações e apoiar a regularização de todas as
situações que o requeiram, fazendo os protocolos de cooperação que se
afigurem necessários com juntas de freguesia, associações de agricultores
ou outras entidades consideradas relevantes.
19 de Junho de 2009. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da
Graça Nunes Correia.

BTT 14 de Agosto 2010

Noites quentes na aldeia!











quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Semana Europeia da Mobilidade


A Câmara Municipal de Serpa participa mais uma vez no programa Semana Europeia da Mobilidade atravéz de vários eventos. Toda a programação pode ser consultada em: http://www.cm-serpa.pt/agenda.asp?id=16_9

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Estrada Cortada!



A estrada que liga Vales Mortos a Serpa está desde o meio dia de ontem cortada ao km 26 (um pontão perto da Ribeira de Limas) a alternativa é por Vila Nova de São Bento (mais 20km) em alcatrão esburacado (já que iam fazer o desvio por essa estrada deviam ao menos ter tapado os buracos) ou para quem tiver um todo-o-terreno pode optar pela estrada que liga a Vendinha a Santa Iria passando pelas herdades do Topo e dos Velhacos (os kms a menos são compensados pelo pó). Esperamos que estas obras sejam rápidas, pois para que tem necessidade de fazer este percurso diariamente torna-se constrangedor.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

As Festas e a Juventude


Nos bastidores das festas a juventude vai aproveitando o tempo para uns divertimentos à sua maneira...


































domingo, 5 de setembro de 2010

Durante as festas


Estes rapazinhos estavam com medo que a cerveja não chegasse ao dia seguinte...

Vista aérea da Vendinha


A vendinha também foi contemplada com uma foto aérea.

Aldeia vista do Céu


Foi graças a estes dois rapazes que podemos publicar estas fotos no nosso Blog.
Esta excelente vista aérea da aldeia mostra quão é uma bela localidade.


























sábado, 4 de setembro de 2010

VIII - Feira Agropecuária Transfronteiriça de Vale do Poço

Realiza-se de 10 a 12 de Setembro de 2010 a 8.ª edição da Feira Agropecuária Transfronteiriça de Vale do Poço. Pode ver o programa complecto em: http://www.cm-serpa.pt/agenda.asp?tipo=12

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

SETEMBRO

Conserva este mês o nome correspondente ao 7.º lugar que lhe fora atribuído no calendário de Rómulo.
No tempo dos imperadores romanos teve diversas designações, tais como: Tibério, Germânico, Antonino, Hercúleo e Tácito, todas elas alusivos a celebridades da época. A posterioridade, porém, nenhuma delas consagrou, retomando assim o nome de Setembro muito embora, desde a reforma de Numa Pompílio, este mês passasse a ser o 9.º (em vez do 7.º) do ano.
Os romanos consagraram-no a Vulcano, deus do fogo, e era considerado o primeiro mês do Inverno. Setembro tinha, para a antiga Roma, importantes recordações históricas: no dia 7, Tito conquistou a cidade de Jerusalém; no dia 20 nasceu Rómulo, o fundador de Roma e seu primeiro rei; no dia 22 do ano 19 antes de Cristo, morreu o poeta Virgílio; no dia 23 Octávio Augusto, e no dia 30 nasceu Pompeu.
Este mês erarepresentado pela figura de um homem vestido de púrpura e coroado de cachos de uvas, com algumas espigas numa das mãos e uma balança na outra, símbolos das ceifas e das vindimas.
...
Provérbios de Setembro:
Setembro molhado, figo estragado;
Em Setembro ardem os montes e secam as fontes;
Em Setembro planta, colhe e cava, que é mês para tudo;
Queijo de Outono é para seu dono;
Setembro cara de poucos amigos e manhã de figos;
Dia de S. Mateus vindimam os sisudos, semeiam os sandeus;
Setembro que enche o celeiro, dá triunfo ao rendeiro;
Quem planta no S. Miguel vai à porta quando quer;